Medalha
Grande Mérito – Instituição
DOE Nº 040,
28/02/13 - Portaria Nº183/2012-GC.
DISPÕE
ACERCA DA INSTITUIÇÃO E CONCESSÃO DA MEDALHA GRANDE MÉRITO DA POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ.
O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes
no § único, Art.8º, da Lei Estadual nº13.729/06, e CONSIDERANDO que a concessão
de comendas pelos órgãos públicos tem por objetivo primordial demonstrar pleito
de gratidão àqueles que, de alguma maneira, contribuíram para a consecução das
atividades públicas; CONSIDERANDO, in casu, a premente necessidade de reconhecimento
dos feitos realizados em prol desta Corporação por algumas personalidades e,
por fim, CONSIDERANDO também que a Polícia Militar do Ceará, como órgão de relevância
constitucional, tem por desiderato social publicizar às pessoas que laboram
para a efetivação das políticas estatais, mormente as atinentes a segurança
pública, RESOLVE:
Art.1º - Instituir, nesta data, a MEDALHA DO GRANDE MÉRITO DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a ser outorgada uma vez ao ano, por meio de Portaria
do Comandante Geral, em data previamente marcada, a pessoas que venham a
contribuir, de forma, altruísta e engajada, a Corporação e a causa da Segurança
Pública Alencarina.
Parágrafo único. A comenda de que trata o caput somente poderá ser
concedida, quando se tratar de policial militar do Estado do Ceará, àqueles que
se encontrem na condição de inativos.
Art.2º. A organização da solenidade para a entrega da MEDALHA DO
GRANDE MÉRITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ será de atribuição da Assessoria de
Comunicação Social da PMCE, com obediência aos preceitos relativos às honras e
sinais de respeito militares.
Art.3º. A MEDALHA DO GRANDE MÉRITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,
que será acompanhada do devido diploma concessivo, terá as seguintes
características:
A MEDALHA:
80 mm x 83,75 mm
- A MINIATURA: masculina e feminina, terão as mesmas características da medalha, com (50 mm x 52,3 mm). de largura e altura, pendente de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com quatorze milímetros de largura quarenta e oito milímetros de altura de acordo com a referência ao lado;
DESCRIÇÃO
- Estrela maltada, esmaltada de prata e filetada de ouro Pontas boleadas. E chanfro/cinzelado ao centro;
- Estrela cinzelada folheada em ouro (ou latonada) com chanfro/cinzelado as bordas.
- Broquel esmaltado de verde com filete em ouro. Brasão da PMCE esmaltado.
- Pingente folheado em ouro (ou latonada).
- REVERSO: broquel (16,75 mm φ). gravados em caixa alta e em alto relevo os termos da Medalha “Grande Mérito da PMCE”, a frase que a fundamenta “O HOMEM... MEDIDA DE TODAS AS COISAS”, e o lema da Corporação “FORTES E BRAVOS”. Estando respectivamente ao centro, arco superior e inferior;
ACESSÓRIOS
- FITA: de gorgorão de seda achamalotada, terá trinta e cinco milímetros de largura por quarenta e oito milímetros de altura, (35 mm x 48 mm) de verde com palado de azul, branco e vermelho, de acordo com a referência ao lado;
- FITA FEMININA: a fita, feminina, de gorgorão de seda achamalotada, a primeira, segunda e A terceira fitas terão, respectivamente, oitenta, oitenta e cinco e noventa e cinco milímetros de comprimento por trinta e cinco milímetros de largura, em verde com pala terciada de azul, branco e vermelho, o laço central terá quatorze milímetros de largura, a faixa de sustentação da medalha terá trinta e cinco milímetros de largura por trinta milímetros da mesma fita;
- FITA DA MINIATURA: quatorze milímetros de largura e quarenta e oito milímetros de altura Insígnia em honra e passador dourado, de acordo com a referência ao lado;
- BARRETA: da mesma fita da medalha, terá onze milímetros de altura e trinta e cinco milímetros de largura, de acordo com o Anexo B.de metal dourado, de 1 cm de altura por 4 cm de largura tendo ao centro a miniatura da insígnia da comenda sobre tecido idêntico da fita, de verde palado de azul branco e vermelho;
- BROCHE DE LAPELA: uma miniatura da medalha com 11 mm de diâmetro.
Art.4º - A
MEDALHA DO GRANDE MÉRITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ será conferida, a contar
do dia 21 de dezembro de 2012, em solenidade realizada, no Quartel do Comando
Geral, as personalidades civis e militares a seguir relacionadas:
- CORONEL PM RR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES;
- CORONEL EB RR FRANCISCO HUMBERTO BEZERRA DE MENEZES;
- CORONEL PM RR FRANCISCO AUSTREGÉSILO RODRIGUES LIMA;
- DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS;
- DR. CLÁUDIO MACHADO ROCHA;
- CORONEL PM RR JOSÉ GILSON LIBERATO;
- CORONEL PM RR FRANCISCO JOSÉ DE LIMA;
- DR. JOSÉ EDMAR DA SILVA RIBEIRO.
Art.5º -
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.6º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
QUARTEL DO
COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, aos 20 de dezembro de 2012.
Werisleik
Pontes Matias - Cel PM
COMANDANTE
GERAL DA PMCE
MF:
005.012-1-2
REFERÊNCIA
CEARA. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ. Portaria Nº183/2012-GC. Dispõe acerca da
instituição e concessão da Medalha do Grande Mérito da Polícia Militar do Ceará.
Diário Oficial [do] Estado do Ceará, Poder Executivo, Fortaleza, CE, 28 fev. 2013. Série 3, Ano V, Nº040, p.78. Disponível em: <http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20130228/do20130228p02.pdf>
acesso em 07/03/2013.
MEDALHA Grande Mérito: Institucionalização. Boletim do Comando Geral da PMCE, Fortaleza, nº041, 01.mar.2013. p. 1372-1373. Seção: 1ª Parte - Instrução. Disponível em: <http://boletins.pm.ce.gov.br/boletins/bcg/2013/BCG044-06.03.13.pdf>. Acesso em: 07 mar. 2013.